De acordo com o colegiado, o promotor infringiu seus deveres funcionais

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta terça-feira (25/10), suspender por 30 dias o promotor de Justiça Francisco Eugênio Coutinho do Amaral, que atua em Minas Gerais, após uma série de ataques nas suas redes sociais contra ex-presidentes da República, parlamentares, governadores e ministros do Supremo Tribunal Federal.

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De acordo com o colegiado, o promotor infringiu seus deveres funcionais de “manter ilibada conduta pública e particular” e “zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções”, previstos na Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais.

Julgamento
A proposta original do processo administrativo disciplinar (PAD) previa somente uma advertência ao promotor. Mas, eventualmente, os conselheiros concordaram em aplicar o afastamento não remunerado.

Em sua defesa, Amaral afirmou não ser responsável por todas as publicações, pois sua conta seria dividida com sua esposa. Também alegou ter sofrido um grave acidente doméstico e tratado recentemente um câncer, o que teria lhe deixado sem condições físicas ou psicológicas de digitar ou fazer qualquer post. Por fim, argumentou que as postagens seriam uma manifestação da liberdade de expressão.

No entanto, o CNMP localizou imagens do promotor fazendo viagens durante o período em que estaria acamado. Além disso, sua esposa não confirmou, em oitiva, a autoria compartilhada das publicações. As informações são da coluna de Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo.

“A atitude do processado não se coloca propriamente no plano das ideias e, portanto, na seara da expressão de pensamento, mas na qualidade de difusão em massa de ultrajes contra instituições e autoridades, com o claro e deliberado propósito de deslegitimação, situação que afeta a essência do Estado democrático de Direito”, afirmou o conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, relator do caso.

Segundo ele, as postagens teriam “conteúdos ofensivos, destituídos de valor social ou racionalidade”, carregariam “um discurso pautado pelo estímulo à quebra abrupta da paz social e pelo rompimento com a democracia” e aparentemente fariam parte de um “movimento orquestrado”.

Diante dos “abusivos ataques ao STF e seus ministros” e da “difusão de palavras golpistas e antidemocráticas”, Teixeira considerou necessário “condicionar e compatibilizar” o exercício da liberdade de expressão do promotor “aos deveres inerentes ao cargo”.

O conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Júnior, em seu voto, chegou a sugerir uma pena mais severa que a suspensão de 30 dias. Para ele, os ataques demonstrariam “ociosidade mental” e colocariam em xeque a dignidade do MP.

FONTE: Conjur | FOTO: CNMP