Para o envio da representação, é necessário incluir a identificação do representante (RG, CPF e comprovante de endereço) e fornecer os dados do processo, juntando o andamento processual.
A Corregedoria Nacional de Justiça lança um novo canal para o cidadão que precisar fazer uma representação por excesso de prazo de um processo que esteja em tramitação no Poder Judiciário, em todo o país. O formulário, disponibilizado na página do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se soma aos atuais recursos já oferecidos pelo órgão aos cidadãos, tais como o Disque Cidadania e o endereço eletrônico da própria Corregedoria ([email protected]).
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De acordo com a legislação vigente, a representação por excesso injustificado de prazo no julgamento, por parte de magistrado ou magistrada, pode ser formulada por qualquer pessoa com interesse legítimo, seja parte ou mesmo o advogado. O direito é assegurado pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004, e garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e a celeridade de tramitação.
Para o envio da representação, é necessário incluir a identificação do representante (RG, CPF e comprovante de endereço) e fornecer os dados do processo, juntando o andamento processual.
A expectativa da Corregedoria Nacional é de que o novo canal possa tornar mais rápida a apreciação das representações por excesso de prazo. Tão logo seja respondido no site do CNJ, o formulário seguirá para a avaliação da equipe responsável e o cidadão receberá um email de confirmação. Caso seja verificada alguma irregularidade no prazo de tramitação do processo, será instaurado um processo legal administrativo para a resolução da demora alegada pelo representante e, se for o caso, a apuração disciplinar da conduta do magistrado.
Com o formulário, a Corregedoria Nacional será capaz de mensurar e unificar os dados sobre todas as representações apresentadas à Corregedoria, a fim de possibilitar uma análise do Judiciário em todo o Brasil. Os advogados poderão continuar a ingressar com a representação por excesso de prazo por meio do Processo Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (PJe do CNJ), sistema de tramitação processual desenvolvido e utilizado pelo CNJ para a prática de atos e acompanhamento do trâmite processual de forma padronizada.
FONTE: CNJ | FOTO: CNJ