No julgamento desta quarta-feira (19/10), o colegiado decidiu pela improcedência do PAD e pela absolvição de Costa Netto.

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o arquivamento de um processo administrativo disciplinar contra o desembargador José Carlos Costa Netto, da 6ª Câmara de Direito Privado, por baixa produtividade e excesso de acervo.

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O PAD foi instaurado em março de 2021 e, na ocasião, a presidência do tribunal afirmou que o magistrado chegou a ter um acervo de 3.790 processos, sendo 2.599 paralisados há mais de 100 dias. No julgamento desta quarta-feira (19/10), o colegiado decidiu pela improcedência do PAD e pela absolvição de Costa Netto.

“Durante o curso do PAD, o magistrado adotou postura profissional e metodologia de trabalho que majoraram sua produtividade e debelaram o acervo excessivo, de modo a torná-lo compatível com a média da Subseção de Direito Público 1. A imputação de escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, por ora, não subsiste no plano fático, no meu entender”, disse o relator, desembargador Ademir Benedito.

Em sustentação oral, o advogado Sandro Cesar Tadeu Macedo disse que o acervo atual de Costa Netto gira em torno de 350 processos. “É um desembargador com produção constante, homogênea, regular e em crescimento desde 2019. Há uma regularidade e, hoje, a situação está totalmente controlada”, afirmou Macedo.

PADs contra desembargadores
Entre 2020 e 2021, foram instaurados quatro processos administrativos disciplinares contra desembargadores do TJ-SP por baixa produtividade. O PAD contra Costa Netto foi o último a ser julgado pelo Órgão Especial. Todos os magistrados apresentaram redução de acervo e, por isso, foram absolvidos.

O primeiro processo arquivado foi contra o desembargador Erickson Gavazza Marques, da 5ª Câmara de Direito Privado. O segundo foi contra o desembargador Theodureto de Almeida Camargo, da 8ª Câmara de Direito Privado. Já o terceiro caso envolvia o desembargador Luiz Antônio Cerqueira Leite, da 12ª Câmara de Direito Privado.

FONTE: Conjur | FOTO: Divulgação