A decisão é da juíza da 22ª Vara Cível de Brasília condenou

O Instituto Euro Americano de Educação, Ciência e Tecnologia foi condenado a indenizar um estudante que caiu na pista de atletismo durante aula prática. A decisão é da juíza da 22ª Vara Cível de Brasília condenou

Aluno do curso de Educação Física, o autor conta que caiu ao participar de uma avaliação prática de atletismo. Afirma que, em razão da queda, sofreu lesões graves em um dos joelhos. De acordo com o estudante, a queda ocorreu por má condição da pista, que apresentava desnivelamento e buracos. Pede que a instituição seja condenada a pagar tanto o tratamento médico quanto indenização por dano moral.

Em sua defesa, a instituição de ensino afirma que a pista estava em perfeitas condições e que a queda ocorreu por culpa exclusiva do aluno. Argumenta ainda que a atividade executada pelo aluno era facultativa.

Ao julgar, a magistrada destacou que, com base nas provas do processo, é possível concluir que a área não estava adequada para a prestação do serviço. Além disso, segundo a juíza, não é relevante se a atividade desempenhada era obrigatória ou facultativa, uma vez que foi executada no contexto dos serviços educacionais contratados.

“Os elementos instrutórios sinalizam no sentido da inadequação da área empregada para a realização da atividade (pista), já que, destinando-se à realização de corridas, não se poderia conceber uma estrutura desnivelada e insuficientemente limpa”, registrou.

Para a juíza, a relação entre a falha na estrutura da pista e os danos sofridos pelo aluno estão evidenciados. “A ofensa à integridade física do autor ressai documentalmente comprovada pelos documentos (…), sendo certo que a situação vexatória e aflitiva, naturalmente vivenciada pelo acidente, revela aptidão para atingir, com gravidade e relevância, a esfera da integridade psicológica do consumidor atingido pelas consequências do episódio”, pontuou.

Dessa forma, a faculdade foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que ressarcir os valores gastos com o tratamento médico necessário à reparação da lesão causada pela queda.

Cabe recurso da sentença.

FONTE: TJDF | FOTO: Freepik