Para a decisão, em tutela de urgência, o magistrado considerou o artigo 229 da Constituição Federal
O juiz Lionardo José de Oliveira, da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, proferiu decisão para obrigar sete filhos a pagarem pensão mensal à mãe idosa e viúva. Os réus são todos maiores de idade e deverão, cada um, contribuir com 20% do salário mínimo para as despesas da genitora, que atualmente tem 89 anos de idade e sofre de problemas de saúde.
Para a decisão, em tutela de urgência, o magistrado considerou o artigo 229 da Constituição Federal, que prevê o dever dos pais em assistirem, criarem e educarem os filhos menores, e os maiores, por sua vez, “têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
O único rendimento mensal da idosa é a pensão por morte de seu marido – falecido em 2018 –, no valor de R$ 1.090. Segundo seus representantes legais, a quantia é insuficiente para cobrir as despesas básicas com saúde e alimentação, uma vez que a autora tem alzheimer, diabetes e problemas cardíacos e necessita de remédios, fraldas, fisioterapia e cuidadora em tempo integral. Com a decisão, os filhos deverão pagar o valor definido até o dia 10 de cada mês, diretamente ou mediante depósito em conta.
FONTE: TJGO| FOTO: Pixabay