Ação penal pelo rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em janeiro de 2019, deixa de ser competência da Justiça Federal

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinava à Justiça Federal e não a Justiça Estadual de Minas Gerais, o julgamento da ação penal contra 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman, pelo rompimento da barragem da mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019.

Na prática, a Justiça Estadual volta a ser competente para processar e julgar os casos da tragédia.

Relator do recurso em habeas corpus no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes afirmou que compete à Justiça Federal o julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.

Ao derrubar entendimento do STJ, Fachin afirmou que a decisão do STJ “não apresentou elementos que demonstrassem e justificassem o interesse direto e específico da União.

“Ocorre que este Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de registrar que a regra da conexão só possui aptidão para modificar competências relativas, e não absolutas”, disse Fachin.

Para o ministro, no processo, existem fatos correlatos sendo apurados tanto na esfera estadual como na federal.

“A persecução penal já foi iniciada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Juízo Estadual já reconheceu sua competência, visto que recebeu a denúncia. Não vislumbro, assim, plausibilidade jurídica em reconhecer, a priori, a competência da Justiça Federal tendo por base apurações ainda em fase embrionária”, afirmou.

FONTE: CNN Brasil | FOTO: EBC