Teto de R$ 70 mil era o mesmo há quase 12 anos, o que deixou as opções escassas para esse público; veja quem tem direito

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) anunciou nesta quinta-feira (9) o aumento — de R$ 70 mil para R$ 100 mil — do preço máximo de veículos vendidos a PCDs (Pessoas Com Deficiência) com isenção parcial do ICMS. A informação é da CNN Brasil.

O teto era o mesmo há quase 12 anos, o que deixou as opções escassas para esse público.

Até esta semana, apenas carros que custam menos de R$ 70 mil eram elegíveis à isenção de IPI e ICMS. Esse limite está em vigor desde setembro de 2008. De lá para cá, a inflação avançou mais de 100%, ou seja, R$ 70 mil em 2008 valiam o mesmo que cerca de R$ 140 mil valem hoje em dia.

A decisão foi tomada pelo colegiado em reunião virtual de forma unânime.

Segundo a Confaz, a medida amplia o leque de veículos que poderão ser adquiridos e atende demandas do segmento.

Quem tem direito a um carro PcD?
A lista de condições médicas que dão direito às isenções inclui:

Amputações ou ausência de membros
Artrite reumatoide
Artrodese
Autismo
AVC
Cardiopatia
Condromalácia patelar
Doenças degenerativas
Deficiência intelectual severa ou profunda
Doenças neurológicas
Deficiência auditiva
Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular
Encurtamento de membros e más formações
Esclerose múltipla
Escoliose acentuada
Falta de força em membros
Falta de sensibilidade
Hemiparesia ou hemiplegia
Hérnia de Disco
Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
Linfomas
Lesões com sequelas físicas
Lesão no manguito rotador
Mastectomia
Membros com deformações congênitas ou adquiridas
Monoparesia
Monoplegia
Nanismo
Neuropatias diabéticas
Ostomia
Paralisia
Paraplegia
Paresia
Parestesia
Parkinson
Poliomielite
Problemas graves na coluna
Próteses internas e externas
Quadrantectomia
Renal crônico
Síndrome de deficiência imunológica (HIV)
Talidomida
Tendinite crônica
Tetraparesia
Triplegia

Qual é o processo para comprar um carro PcD?
O primeiro passo é a obtenção de um laudo de perícia em uma clínica médica credenciada pelo Detran para atestar a dificuldade para conduzir.

Com o atestado em mãos, deve-se pedir junto ao Detran do respectivo estado a emissão da CNH especial, que irá limitar o condutor a guiar apenas veículos adaptados.

Para o governo, um veículo automático já conta como adaptação. Sendo assim, quem tem a habilitação especial não poderá mais dirigir um carro manual convencional.

Com o laudo e a CNH especial, pode-se dar entrada na compra do veículo PcD.

É preciso refazer as aulas na autoescola?
Não é necessário refazer as aulas de direção. Apenas no caso da primeira habilitação é exigido o treinamento em veículo adaptado.

Quem não dirige pode ter um carro PcD?
Caso o beneficiário não possa conduzir, o veículo deve sair em seu nome, mas outro condutor com CNH comum pode dirigi-lo.

Carro PcD não paga quais tributos?
Se o comprador for elegível, o automóvel PcD terá descontado os valores referentes ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na esfera federal e ao ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) no lado estadual.

Há também a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor). Em caso de financiamento, o beneficiário também é isento do pagamento de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

O processo de pedido de isenções tarifárias pode ser feito por meio de despachante junto à concessionária de preferência.

Há benefícios não-tributários no PcD?
Dependendo da condição médica descrita pelo atestado, principalmente as que limitam a mobilidade, o beneficiário pode requerer junto ao Detran a autorização para estacionamento em vagas especiais.

No caso específico da cidade de São Paulo (SP), em alguns casos, o beneficiário também fica isento do rodízio municipal de veículos.

Qual carro é possível comprar com as isenções do PcD?
Os benefícios desse tipo de regime de compra estão limitados quanto ao valor e à origem do veículo que será adquirido.

Para a isenção do ICMS é exigido que o carro seja 0 km, de fabricação nacional ou de países do Mercosul. O valor de tabela não pode ultrapassar os R$ 70 mil.

No caso do IPI, desde a sanção da Lei 14.183/2021 em julho, o valor limite para a isenção do imposto passou a ser de R$ 140.000, abrindo um leque maior de opções aos compradores. Também não há exigência quanto a procedência do veículo. Esse novo teto é válido apenas até 31 de dezembro de 2021. A partir de 2022 deverá ser discutido um novo valor.

Sendo assim, quem conseguir comprar um veículo automático 0 km nacional por até R$ 70 mil conseguirá a isenção dos dois tributos. Entre R$ 70.001 e R$ 140.000, apenas o IPI é subtraído do preço e o ICMS é cobrado integralmente.

E como fica a revenda de um carro PcD?
Veículos adquiridos a partir de março de 2021 não podem ser revendidos por um período de quatro anos. A regra entrou em vigor por meio da Medida Provisória 1.034/2021. A nova exigência foi demandada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Quem vender o veículo PcD antes desse período terá que devolver para o governo as isenções de impostos que recebeu, pagando os valores retroativos. No caso específico do ICMS, ainda é cobrada uma multa.

A informação a respeito do período que o dono precisa ficar com o carro aparece na nota fiscal e no documento do veículo.

Por que as regras mudaram?
Com o alto crescimento das vendas de PcD, irregularidades como concessão do direito para pessoas sem necessidades especiais e até mesmo a revenda do veículo adquirido com desconto por uma margem de lucro após um curto período de uso, tanto a esfera federal quanto a estadual do governo decidiram deixar as regras mais rígidas.

FONTE: CNN Brasil | FOTO: Unsplash