
Magistrados entenderam que procedimento só poderia ser realizado com consentimento expresso
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve nesta terça-feira (7) a decisão que vetou a implantação, em uma viúva, de embriões congelados pertencentes a um homem morto em 2017. A informação é da colunista Mônica Bergamo, da Folha Online.
A Quarta Turma da corte já havia estabelecido a posição em junho deste ano, quando julgou o caso. Na ocasião, os magistrados entenderam que o procedimento só poderia ser realizado após a morte do cônjuge se houvesse consentimento expresso e inequívoco de sua parte.
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Nesta terça, por quatro votos contrários e um favorável, o STJ rejeitou embargos apresentados pela parte que representa a viúva e reivindica a implantação dos embriões deixados.
A defesa dos herdeiros do homem morto sustentou que os direitos da pessoa humana não podem ser estendidos ao embrião.
“A Constituição fala muito da paternidade e maternidade responsável. Existe maternidade e paternidade responsável quando você coloca duas crianças no mundo dessa forma? Penso que não”, afirma o advogado Adriano Borges.
A viúva afirma ter em mãos um contrato de adesão firmado no momento do congelamento dos embriões. O documento traria a autorização de seu então marido para a criopreservação e posterior implantação —além de uma cláusula segundo a qual, em caso de morte de um dos dois, os embriões congelados ficariam sob a custódia do outro.
Por causa do contrato, o Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a reformar sentença proferida pelo juízo de primeiro grau e deu razão à viúva. Só depois a decisão foi derrubada pelo STJ, que agora reiterou seu entendimento.
“A viúva tenta dar força a um documento que é uma mera custódia do [hospital] Sírio-Libanês. Falta autorização especialíssima. Estamos falando de duas possíveis vidas humanas”, diz o advogado Adriano Borges.
Segundo o STJ, o homem morto e a viúva eram casados desde 2013. Em testamento particular, ele teria deixado para a esposa ao menos R$ 10 milhões, além de dinheiro para a compra de um apartamento.
O homem tinha 72 anos à época do matrimônio —e cerca de 40 anos de diferença em relação à sua esposa.
FONTE: Folha Online | FOTO: Reuters