A defesa de Monique Medeiros da Costa e Silva, presa desde abril, alegava que não houve audiência de custódia quando sua prisão foi convertida de temporária para preventiva.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido liminar de relaxamento de prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino Henry Borel, de seis anos, morto em março deste ano. Os advogados de Monique ajuizaram a Reclamação (RCL) 50610 alegando que o 2º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estaria descumprindo determinação do STF em relação às audiências de custódia, ao não realizar nova audiência depois da conversão da prisão temporária em preventiva.

Monique foi presa temporariamente em 7 de abril, e a audiência de custódia foi realizada no dia seguinte. Em 6 de maio, a medida foi convertida em prisão preventiva e, segundo a defesa, não houve nova audiência. Além de desrespeito à decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, quando foi firmada a exigência das audiências de custódia, os advogados sustentavam que o caso de Monique está em desconformidade com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em relação ao prazo de cinco dias para a realização do ato, e pediu a concessão da medida liminar para a revogação da prisão preventiva.

Excepcionalidade

Contudo, o ministro Fachin afirmou que o deferimento de liminar em reclamação é medida excepcional e somente se justifica quando a situação representar manifesto constrangimento ilegal, o que não verificou no caso. Ele também não constatou ilegalidade evidente que permitisse a concessão da medida.

O ministro destacou, entretanto, que essa decisão não prejudica a análise futura do pedido, no julgamento do mérito da reclamação, após a manifestação da Procuradoria-Geral da República.

FONTE: STF | FOTO: Tânia Rêgo (Agência Brasil)