barbie mattel estrela

Fabricante brasileira de brinquedos, que já briga com a Hasbro, enfrenta nova derrota envolvendo uma ex-parceira americana

A convivência com antigos parceiros de negócios não está deixando boas lembranças para a Estrela. Além do embate envolvendo a Hasbro, para quem deve R$ 64 milhões em royalties, a fabricante brasileira de brinquedos amarga outra derrota na Justiça, dessa vez para a Mattel, multinacional americana dona da boneca Barbie. A informação é da Folha Online.

Leia também: Transplante raríssimo faz paciente brasileiro viver 45 dias com dois corações

Veja mais: Facebook pode pagar até R$ 280 mil para criadores usarem sua cópia do Clubhouse

O acórdão emitido em julho pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, nega pedido de indenização feito pela Estrela contra a Mattel Inc. e a sua subsidiária, Mattel do Brasil. Estrela e Mattel mantiveram por 30 anos uma parceria comercial para produção, comercialização e licenciamento de brinquedos.

A brasileira queria ser indenizada em R$ 64,4 milhões após a americana romper a parceria no final dos anos 90, o que a teria deixado no prejuízo. A Estrela alegou ter sido obrigada a retirar a sua boneca Susi do mercado para não atrapalhar as vendas da Barbie. O tribunal, porém, considerou o pedido improcedente.

Segundo a decisão expressa no acórdão, a brasileira “já suportava consideráveis prejuízos financeiros antes do encerramento da parceria com as rés, o que torna duvidosa a alegação de que a deterioração de sua situação financeira decorreu da finalização da relação contratual ‘sub judice’”. O tribunal considerou o argumento descabido.

Ainda segundo a decisão da Justiça, a situação econômica da Estrela é a maior responsável pelo fato de o contrato entre as partes não ter continuado. “Não há se falar em responsabilização das rés pela não celebração da ‘joint venture’ referida em carta de intenções, visto que, além de se tratar mera de expectativa de negócio, restou comprovado que o negócio não foi celebrado em razão da precariedade da situação financeira da autora”, informa o acórdão.

Além disso, conforme a decisão, a Estrela já havia acordado com a Mattel, em contrato, liberar a americana de “todas e quaisquer ações, processos, custos, danos ou gastos derivados dos Contratos de Licença (inclusive rescisão)” (…) “o que torna descabida a pretensão veiculada na presente ação de reparação de danos decorrentes do desfazimento da avença”.

A Estrela argumentou ainda que “as rés praticaram atos de concorrência desleal, e que as rés, de forma abusiva e ilegal, comercializavam seus produtos por preços abaixo do mercado, prejudicando-lhe”. Segundo o acórdão, porém, “não é crível que a autora tivesse mantido parceria com as rés por décadas submetendo-se à condições contratuais abusivas”.

Em um primeiro momento, a brasileira havia entrado na Justiça contra a Mattel, pedindo ressarcimento pelo rompimento contrato de parceria de licenciamento e distribuição. A 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital negou o pedido e a Estrela entrou com recurso, que agora foi negado pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A defesa da Estrela informou que vai recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

FONTE: Folha Online | FOTO: AFP