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A decisão não afeta os chamados direitos morais sobre as obras

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que rejeitou o pedido feito por Roberto e Erasmo Carlos para recuperar a posse de 72 músicas, entre as quais clássicos como “Namoradinha de um amigo meu”, “É preciso saber viver” e “Se você pensa”. Em 2019, Roberto e Erasmo entraram na Justiça contra a editora Fermata pedindo a rescisão de contratos assinados entre 1964 e 1987. Eles argumentaram que nunca tiveram a intenção de ceder à editora os direitos autorais, mas apenas dado o direito de exploração e de gestão comercial das obras. A informação é do colunista Rogério Gentile, do Uol.

Segundo a defesa de Roberto e Erasmo apresentada à Justiça, eles não pretendiam, em momento algum, “vender'” suas obras, mas apenas “licenciar” a uma empresa especializada a administração de parte do repertório, “com vistas a potencializar os benefícios econômicos de suas criações”. A dupla, no entanto, não conseguiu convencer a Justiça e perdeu o processo em primeira instância.

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Roberto e Erasmo recorreram, então, da decisão ao Tribunal de Justiça, mas, em acórdão publicado na sexta (19 de novembro), os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado decidiram que os músicos não têm mesmo razão. Segundo eles, está muito claro nos contratos que houve, sim, a transferência dos direitos autorais para a editora. Ou seja, a Fermata é a proprietária das 72 músicas, embora continue com a obrigação de pagar um percentual sobre os rendimentos obtidos a Roberto e Erasmo.

A decisão não afeta os chamados direitos morais sobre as obras. Roberto e Erasmo continuam com o poder, por exemplo, de vetar eventuais alterações nos arranjos ou impedir que as músicas sejam usadas em campanhas publicitárias. Os músicos ainda podem recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Veja abaixo quais músicas os direitos patrimoniais não pertencem mais a Roberto e Erasmo Carlos.

FONTE: Rogério Gentile, do Uol | FOTO: Divulgação Globo