Marcos Délli Ribeiro Rodrigues, Advogado
As contratações de créditos consignados são de uma importância imensurável à nossa economia e sociedade, notadamente porque essa modalidade de concessão de crédito permite que as taxas de juros sejam bem menores que outras linhas de créditos. Segundo o presidente da ANPES, Edison João Costa, o canal Corban (correspondente bancário) é responsável, atualmente, por algo em torno de 55% (cinquenta e cinco por cento) da produção total dos créditos consignados do mercado.
Esse nicho de mercado não sofreu os efeitos financeiros negativos, da pandemia Covid-19. Ao contrário, nunca se produziu tanto, o que é um reflexo natural das necessidades sociais momentâneas. Em decorrência do crescimento, também aumentaram as reclamações por vícios contratuais, com amplo destaque para as fraudes. Essas, são protagonistas nos mais variados canais de insurgências consumeristas, a exemplo dos famosos SACs bancários; sites “reclameaqui.com.br” e “consumidor.gov”; ouvidoria do INSS e do BACEN; PROCONS; e as massificadas ações judiciais.
Um contrato fraudado pode movimentar todos os canais acima, gerando apurações diversas e retrabalhos em vários níveis investigatórios. Aqui, cabe um parêntese acerca dos desafios que são enfrentados para se conceder crédito no Brasil. Cerca de 81% (oitenta e um por cento) ou 4/5 (quatro quintos) do custo do dinheiro é gasto com tributação (em média 20%); com inadimplência (algo em torno de 32%); custos administrativos, operacionais, comissionais e outros.
Consequentemente, as diligências, nos canais citados, culminam despesas extras aos erários públicos e privados, aumentando sobremaneira os respectivos centros de custos O problema é tão sério, que as instituições financeiras têm que fazer provisionamentos diversos, em decorrência, por exemplo, das ações judiciais que discutam fraude contratual.
Num cenário, não raro, de “indústria do dano moral”, as instituições financeiras sofrem um maremoto de litigiosidade judicial, sendo obrigadas a ter um alto custo com provisionamentos, decorrentes de processos judiciais contenciosos. Os reflexos negativos são diversos. Dinheiro provisionado é dinheiro parado, o que é péssimo, para toda a cadeia macro-econômica e social.
Deixa-se de girar dinheiro na economia. É mal visto pelos acionistas investidores; pelo órgão regulador e pelo detentor do convênio (INSS, por exemplo). Da mesma forma, é ruim para a sociedade, que tem necessidade de crédito barato.
Vivenciamos um cenário de crises, no Brasil. É crise institucional; dinâmica fiscal débil; pandemia; inflação e economia estagnada; instabilidade energética, etc., etc. A mitigação das fraudes nos contratos de créditos consignados do INSS não é só salutar. É imprescindível, para aumentar a segurança jurídica, atraindo crescimento sustentável e refletindo positivamente na economia e, principalmente, impactando beneficamente na vida das pessoas.
Neste contexto, para amenizar a ocorrência de fraudes, após ouvir alguns atores do medrado de crédito, surgiu o chamado protocolo de intenção do INSS. Existe uma Central Nacional de registro de títulos e documentos e de registro civil de pessoas jurídicas, a qual atua em todo o Brasil e possui a maior plataforma digital de registro eletrônico do país, interligando e beneficiando público que precisa dos serviços dos cartórios. Sendo tudo regulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há segurança jurídica suficiente para ampliações dos serviços, visando maiores benefícios à sociedade.
O INSS vai permitir validação do contrato de crédito consignado digital, através de tal plataforma digital. Tal medida já está em período de testagens com alguns cartórios do Brasil, por um período de 04 (quatro) meses, aproximadamente.
Com tal crivo cartorário, a segurança contratual aumentará sobremaneira, de modo que devem se fecham as porteiras aos fraudadores de plantão.
Finalmente os propósitos de tais contratos poderão ser atingidos numa maior escala de efetividade. Ou seja, ajudar o mais necessitado – tomador do crédito. Ao mesmo tempo, rentabilizar toda a cadeia operacional – bancos; correspondentes bancários terceirizados; quarteirizados operadores; etc.
Significa impulsionamento econômico, social e diminuição do risco Brasil, aos olhos do mercado e, principalmente, dos investidores nacionais e estrangeiros.
A saúde nacional agradece e deseja sinceros êxitos!
FOTO Principal: EBC
Marcos Délli Ribeiro Rodrigues é advogado e mestrando no PPGD UNIPÊ; membro da comissão de direito bancário, da OAB/RN; membro do colégio nacional de presidentes, de comissões de direito bancário; atual segundo vice-presidente, da Comissão especial de Direito Bancário, da OAB/CE; e membro da Comissão especial de direito bancário do Conselho Federal da OAB. Interessa-se por direito bancário, direito regulatório, direito empresarial, fintechs e economia.