A ação que limita a ação de defensorias públicas pode prejudicar o acesso a justiça de 22 milhões de pessoas
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu vista das ações que contestam poder das defensorias públicas de requisitar informações ao poder público. O julgamento das ações, iniciadas a pedido de Augusto Aras, havia começado no plenário virtual, mas foi interrompido pelo pedido de vista de Alexandre. A informação é do colujnista Guilherme Amado, do Metrópoles.
Aras, que é acusado por defensores de tentar enfraquecer as Defensorias Públicas e dificultar o acesso da população vulnerável à Justiça, alega nas ações contra o poder de requisição que é injusto que defensores públicos consigam fazer requerimentos a órgãos públicos e advogados privados não.
Entre os itens que podem ser solicitados estão certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação do órgão.
Até o o pedido de vista, apenas o relator do caso, ministro Edson Fachin, havia se manifestado. Ele votou pela improcedência do pedido, pois não identificou inconstitucionalidade na norma que confere o “poder de requisição” às defensorias.
Com informações do Conjur e colunista Guilherme Amado, do Metrópoles | FOTO: STF