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Justiça manda frigorífico pagar por rompimento de contrato de patrocínio em 2013

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Marfrig deverá pagar uma multa milionária à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por ter rescindido contrato de patrocínio. A batalha jurídica, que se arrastava desde 2013, teve julgamento favorável à entidade, por 3 votos a 1, na última terça (9). A informação é da Folha Online.

​O acórdão deverá ser publicado nas próximas semanas, e o valor da indenização será calculado com atualização monetária.

Ainda cabe recurso intitulado como “embargos de declaração”, instrumento que não tem o poder para alterar a essência da decisão, mas que serve para esclarecer os pontos que não ficaram claros.

Procurada pela Folha, a Marfrig respondeu somente que vai recorrer da decisão.

Já o advogado Rodrigo Neiva Pinheiro, sócio do escritório Perdiz de Jesus, contratado pela CBF, comemorou. “Fez prevalecer a força obrigatória dos contratos em observância à boa-fé objetiva e à autonomia da vontade em contratar”, diz Pinheiro.

A CBF pleiteava receber a quantia de R$ 88,5 milhões ao ingressar com ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em 2013.

Prevendo a conclusão do caso para 2021, a empresa fez a previsão de uma despesa de R$ 58,9 milhões com a ação, em seu formulário para referência deste ano.

A entidade que rege o futebol no país e o frigorífico, responsável pela marca Seara, firmaram contrato no dia 8 março de 2010, com validade até o final de dezembro de 2026. Houve um aditivo no contrato, celebrado no dia 23 de setembro do ano em que o acordo foi celebrado, no qual a Marfrig se credenciou para patrocinar, além da seleção masculina principal, a categoria de base e a equipe feminina.

A empresa pagaria US$ 160 milhões (R$ 274 milhões, o câmbio naquela ocasião) para a CBF, sendo US$ 136 milhões (R$ 233 milhões) divididos em parcelas trimestrais, especificamente em janeiro, abril, julho e outubro, de 2011 a 2026.

Além do dinheiro, a empresa deveria repassar à CBF duas aeronaves, avaliadas em US$ 24 milhões juntas, que atenderiam às necessidades relacionadas ao projeto Copa do Mundo de 2014, no Brasil.

No entanto, a CBF alega que em março de 2012 a empresa deixou de honrar com suas obrigações e, por isso, o contrato foi rescindido em maio de 2013. Segundo a entidade, a empresa efetuou pagamentos de US$ 15 milhões (cerca de R$ 25 milhões na época) enquanto a parceria existiu. Mesmo sem pagar, o frigorífico explorou a imagem da seleção brasileira comercialmente nas Olimpíadas de Londres-2012.

A CBF, então, ajuizou ação na qual pleiteou receber as parcelas em aberto, além das duas aeronaves e multa de 20% do valor total do contrato (US$ 32 milhões).

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em 2013, entendeu que a Marfrig havia cumprido com sua obrigação por dois anos, com pagamentos totais de US$ 15 milhões, e fixou uma multa de US$ 2 milhões de dólares (R$ 3,4 milhões, na cotação de 23 de setembro de 2010, data na qual o contrato recebera aditivo).

O juiz também não inseriu as duas aeronaves no cálculo da indenização.

Em sua defesa, a Marfrig dizia que a CBF já negociava um novo contrato com a sua concorrente, a BRF (Brasil Foods), enquanto ainda oferecia formas de evitar o fim da sua parceria.

Empresa e confederação recorreram ao STJ. Por fim, a Justiça entendeu que o frigorífico deverá indenizar a CBF em 20% sobre as parcelas vencidas após a rescisão –de maio de 2013 a dezembro de 2026.

FONTE: Folha Online | FOTO: CBF