Assim, a PDPJ surge como uma forma de conciliar essas múltiplas existência
Na apresentação do painel “Plataforma Digital do Poder Judiciário”, no dia inaugural do webinário Justiça 4.0, o conselheiro do CNJ Rubens Canuto falou sobre o cenário de dificuldade enfrentado pela administração judiciária quando cada tribunal do país utilizava um sistema processual diferente e que não se comunicava com os demais existentes, o que gerava uma série de conflitos. Agora o CNJ dá um primeiro passo para solucionar esse impasse ao criar a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), onde serão hospedados todos os sistemas processuais públicos de uso pelos tribunais brasileiros. A informação é do TJ/RN.
Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Fábio Porto, a regulamentação do processo eletrônico pela Lei 11.419/2006 abriu uma verdadeira “corrida maluca” entre os tribunais brasileiros, em busca do modelo de processo eletrônico mais aderente. “Os tribunais começaram a desenvolver seus sistemas proprietários com a grande maioria das ações locais, sem uma padronização, de maneira isolada, sem critérios, sem uma governança centralizada, sem uma visão de Justiça como um todo”.
Isso resultou em um cenário caótico, com a existência hoje de quase 50 sistemas diferentes de tramitação processual, com graves consequências orçamentárias, de eficiência técnica e de usabilidade. “Do ponto de vista da Tecnologia da Informação, isso se tornou uma verdadeira colcha de retalhos, composta por inúmeras ilhas de soluções individuais, de informações estanques e não padronizadas, caracterizadas por ações sobrepostas, redundantes e duplicadas”, frisou Porto.
Funcionando como uma loja virtual
Assim, a PDPJ surge como uma forma de conciliar essas múltiplas existências. O conselheiro Rubens Canuto faz uma analogia entre a PDPJ e um smartphone, onde os aparelhos têm uma configuração básica e os usuários podem adicionar aplicativos de acordo com as suas necessidades de uso. A plataforma seria a loja virtual onde os tribunais encontrarão os sistemas disponíveis para utilização, de acordo com as suas necessidades.
“A PDPJ alcança um objetivo que já vinha sendo buscado pelo CNJ há muito tempo que é a uniformidade do sistema, mas sem criar uma trava, onde cada tribunal possa modularizar e escolher dentre aqueles serviços disponíveis na nuvem aquele que mais lhe agrada”, disse o conselheiro.
Com a criação da PDPJ, o sistema PJe que vinha sendo de implantação obrigatória para os tribunais, passa a ser considerado um sistema prioritário, mas não exclusivo. Os tribunais que utilizam outros sistemas poderão inseri-los na Plataforma Digital, desde que sejam públicos e atendam aos requisitos do CNJ, para que possam ser utilizados por outros órgãos.
“A partir do momento em que o Poder Judiciário passa a ter desenvolvimento comunitário, em linguagem uniforme e acessível a todos os tribunais, se permite uma maior contenção de gastos e melhor alocação de recursos públicos, além de se ter uma base de dados mais segura, para a extração de dados mais precisos para que o CNJ possa instituir políticas públicas de interesse nacional”, ressaltou o conselheiro Rubens Canuto.
Uma das vantagens trazidas pela plataforma é que os sistemas serão disponibilizados em nuvem, o que automatiza as atualizações de versões para os usuários. “Essa é uma grande vantagem em termos de tempo, de recursos humanos e financeiros para o Poder Judiciário brasileiro”, enfatizou Canuto.
Padrões de desenvolvimento
A Plataforma Digital traz também a possibilidade de desenvolvimento comunitário. O CNJ irá estabelecer os padrões de desenvolvimento e todos os tribunais poderão fazer seu desenvolvimento de forma paralela. “Uma funcionalidade que já tiver sido desenvolvida por um tribunal, e inserida na PDPJ, poderá ser incluída por todos os tribunais do país sem que seja necessário um novo desenvolvimento”. Por outro lado, os tribunais poderão criar novas versões para uma mesma funcionalidade.
Uma inovação da plataforma é a incorporação do Sinapses, um sistema de desenvolvimento de modelos de Inteligência Artificial. Assim, todos os tribunais poderão utilizá-lo para desenvolver novos modelos de IA ou acessar os já existentes na plataforma.
Canuto lembrou que a última versão do PJe já está preparada para a utilização de Inteligência Artificial e que os recursos de IA desenvolvidos poderão ser acessados na PDPJ para utilização pelos tribunais. Soluções como a identificação automatizada dos assuntos do processo ou a classificação de eventos processuais, tarefas que demandam tempo de trabalho de servidores, mas que podem ser feitas rapidamente pela IA.
Outra funcionalidade da PDPJ é o Codex, sistema que permite a leitura de documentos em arquivos PDF para treinar a IA para a criação de busca de jurisprudência. “Ela também permitirá uma maior precisão acerca dos dados estatísticos do Poder Judiciário para identificar de forma mais precisa quais as ações têm sido objeto de maior ajuizamento, quais são as causas repetitivas, facilitar a busca de matérias que tenham sido resolvidas pelo STF ou pelo STJ com repercussão geral”.
O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Alexandre Libonati apresentou as ações e o cronograma para implantação da PDPJ, num prazo de seis meses, o que inclui a realização de novos webinários e aplicação de diagnósticos junto aos tribunais.
FONTE: TJRN | FOTO: Imagem de Gerd Altmann por Pixabay