Seccional potiguar da OAB reitera que não pode ser proibido acesso da advocacia aos presos do sistema prisional nos casos excepcionais e urgentes

Em face das medidas restritivas para o combate da COVID-19 e respeitando a crise de saúde pública, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) reitera em resposta a ofício encaminhado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), nesta quinta-feira (9), que não pode ser proibido o acesso da advocacia aos presos no Sistema Prisional do Estado nos casos excepcionais e urgentes. A informação está no portal da OAB-RN.

Paralelo a argumentação, a Seccional Potiguar informa, ainda, que deu entrada em um Mandado de Segurança com pedido de Liminar contra Seap, em razão da dificuldade e proibição de acesso, no último dia (2). O ofício é assinado pelo presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros; a secretária-adjunta, Milena Gama; presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Thiago Cortez; e o presidente da Comissão de Segurança Pública e Política Carcerária, Paulo Pinheiro.

Em 22 de março de 2020, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte encaminhou ofício à OAB/RN solicitando que os atendimentos de advogados aos presos ficassem suspensos de 22/03/2020 a 30/04/2020, com exceção dos casos urgentes, devido à proliferação do Coronavírus (COVID-19). Entretanto, têm dirigentes de unidades prisionais descumprindo a própria orientação da Seap.

Os pedidos de urgência, conforme apurado pela Comissão de Prerrogativas da OAB/RN, registrou na última semana cinco casos de impedimentos na entrada dos advogados em presídios.

O presidente da Seccional Potiguar, Aldo Medeiros, explica que estão sendo reivindicados tão somente os acessos em casos excepcionais. “Estamos respondendo à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), que os advogados e advogadas têm o direito de acesso aos seus clientes e não cabe a cada diretor de presídio estabelecer uma regra diferente”, afirma.

Os casos urgentes estabelecidos são de pessoas que tenham sido presas em flagrante delito e necessitem de contato pessoal com advogado (por exemplo: dirimir dúvidas na interposição de Habeas Corpus, Pedidos de Liberdade, Medidas Cautelares,os quais não estão afetados pela resolução do CNJ). E, também, pessoas em prisão temporária e/ou preventiva, ou que tenham benefícios da execução penal.

FONTE: OAB-RN | FOTO: Pixabay

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