Alegação do presidente Bolsonaro para justificar suspensão do atendimento de pedidos via LAI é que servidores estarão em quarentena ou home office
O presidente Jair Bolsonaro editou na noite da segunda-feira, 23, uma Medida Provisória que prevê a suspensão do atendimento de pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) a todos os órgãos e entidades da administração pública cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office. A informação está no portal da revista Exame.
O artigo foi acrescentado na MP que revogou a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses para qualificação, que nesta segunda-feira gerou uma série de críticas.
A medida, por outro lado, prioriza as solicitações que tratem de medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública.
Pela LAI, todo órgão público deve responder em até 20 dias todo e qualquer pedido feito por um cidadão envolvendo dados, documentos ou informações públicas. O prazo pode ser estendido por mais dez dias corridos.
Com a MP, o prazo de atendimento fica suspenso caso o órgão tenha colocado servidores para trabalhar de casa, exija a presença física do servidor responsável pela resposta ou dependa de agente público “prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência”.
A suspensão valeria até o fim do estado de calamidade pública, decretado na última sexta-feira, 20, com prazo para vigorar até o fim do ano. Depois disso, o órgão deverá responder normalmente em até dez dias.
O governo também coloca em lei que todos os pedidos negados sob essa justificativa não terão recursos reconhecidos.
Anteriormente, todo pedido negado ou com justificativa insuficiente ou incorreta tinha direito a recorrer em até duas instâncias dentro do órgão enviado.
Se mesmo assim o recurso não foi deferido, o cidadão poderia enviar o caso para análise da Controladoria-Geral da União (CGU) e, por fim, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).
A MP também suspende prazos processuais em desfavor de acusados e entes privados processados em processos administrativos e a aplicação de sanções.
A medida também impede a solicitação de pedidos de LAI pessoalmente, tornando o acesso exclusivamente pela internet. Uma MP enviada pelo governo entra em vigor imediatamente, mas tem até 120 dias para ser votada pelo Congresso, ao contrário perde a validade.
Recursos
A Lei de Acesso à Informação prevê recursos a todos os pedidos rejeitados ou com respostas insuficientes.
Os apelos podem ser avaliados em duas instâncias dentro do órgão que respondeu o pedido, por secretarias superiores. Em caso de nova negativa, pode ser levado para a CGU e a Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
FONTE: Exame | FOTO: Pixabay