A 13ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente ação promovida pelo deputado federal Luis Claudio Fernandes Miranda (DEM/DF) contra a jornalista Giselle Sousa Pereira por calúnia, difamação e injúria. O parlamentar pediu, nos autos, a retirada de cinco vídeos publicados no canal do YouTube e indenização por danos morais. A informação está no portal do TJDFT.
O autor alegou que a requerida tem utilizado seu canal na plataforma para proferir mentiras e inverdades contra sua pessoa. Afirmou que, nos vídeos, a ré ataca sua imagem e honra ao apresentar informações sem contexto e dados manipulados com o objetivo de imputar-lhe crimes como estelionato, fraude e corrupção.
Em contestação, a jornalista declarou que os vídeos postados no YouTube noticiam fatos reais e que as supostas frases ofensivas foram descontextualizadas pelo autor. Informou, também, que, em fevereiro deste ano, após reunir depoimentos e provas de duas testemunhas, apresentou denúncia contra o deputado junto ao Ministério Público Federal.
A juíza responsável pelo caso avaliou, pelas provas apresentadas, que, de fato, é possível extrair dos vídeos que a jornalista expõe informações que envolvem o autor nas esferas cível e criminal. “A requerida relatou que, no ano de 1998, o requerente foi preso em flagrante portando moedas falsas e que é investigado pelos órgãos de persecução penal em razão da prática de condutas reputadas ilícitas”, destacou a magistrada.
A julgadora afirmou que não ficou comprovado nos autos que as informações divulgadas pela ré são inverídicas e concluiu que não houve violação aos direitos da personalidade do autor. “Ao divulgar fatos em relação à conduta do requerente, que é uma pessoa pública, a ré atuou de acordo com o direito que lhe é assegurado de expressar-se livremente e manifestar seu pensamento”, ressaltou a juíza.
A magistrada ainda acrescentou que o próprio autor, segundo prova nos autos, também utiliza redes sociais para divulgar suas ideias e, em certa medida, realiza-as em tom ameaçador contra seus seguidores e críticos. “Portanto, ao postular a remoção de vídeos em que a ré se limita a relatar fatos objeto de investigações realizadas por órgãos públicos, o requerente incide em comportamento contraditório e viola a boa-fé objetiva”, finalizou a juíza.
Dessa forma, os pedidos do deputado federal de remoção das postagens e indenização por danos morais não foram acolhidos pela julgadora, que os considerou improcedentes.
Cabe recurso da sentença.
FONTE: TJDFT | Foto: Pixabay