Em sessão realizada nesta terça-feira (5), o plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar das atividades o juiz Glicério de Angiólis Silva, do Rio de Janeiro, acusado de assédio sexual e moral nas comarcas de Miracema e Laje de Muriaé. Por maioria dos votos, o CNJ resolveu ainda abrir Processo Administrativo Disciplinar contra o magistrado.

O CNJ informa que, de acordo com o processo, o juiz era alvo de dez acusações, entre elas falta de urbanidade com advogados e servidores, remoção irregular de servidores e assédio sexual contra duas estagiárias.

O caso dele já havia sido analisado e arquivado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas foi levado ao CNJ pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Na sessão desta terça-feira (5), a conselheira Iracema do Vale, relatora da Revisão Disciplinar, votou tanto pela abertura do PAD quanto pelo afastamento do magistrado de suas atividades.

De acordo com a conselheira, “impõe-se o necessário aprofundamento das investigações” uma vez que há divergências entre a forma como o TJRJ descreve a conduta do juiz, baseado em determinados depoimentos que afastam a sua irregularidade, e a forma descrita pelas Corregedorias local e do CNJ.

“Inadmissível que um magistrado, investido regularmente de suas funções jurisdicionais, venha a portar-se de forma censurável, ainda mais em seu local de trabalho. Espera-se moderação, equilíbrio e sobriedade para a preservação da autoridade do cargo”, enfatizou a relatora.

Na apuração do processo feita pelo TJRJ, apesar de ter sido observada, pela Corregedoria local, a conduta irregular do juiz, o pedido de abertura de procedimento disciplinar foi arquivado pelo Órgão Especial por 14 votos a 10 sob o argumento de que as reclamações foram motivadas pelo eficiente trabalho promovido por ele em ambas as unidades judiciais.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro recorreu então ao CNJ, que determinou, em sessão virtual, em 2016, a instauração de revisão disciplinar contra Glicério de Angiólis Silva.

O relatório foi aprovado pela maioria dos conselheiros. De acordo com a conselheira Daldice Santana, “está configurado o assédio. Eu acompanho esses casos e não é à toa que editamos no CNJ, no ano passado, uma norma para assegurar a equidade de gênero no Judiciário”, disse, referindo-se à Resolução CNJ nº 255.

Para o conselheiro Luciano Frota, “nunca houve um caso com indícios tão fortes como esse. A abertura do PAD é uma medida pedagógica e o afastamento se faz necessário pela tentativa de intervenção na instrução do processo”.

Na opinião do conselheiro Arnaldo Hossepian, o PAD, inclusive, é a melhor oportunidade para o magistrado se defender das acusações, já que alega cerceamento de defesa”.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, reforçou a necessidade de abertura do PAD e do afastamento do magistrado lembrando, inclusive, que ele sancionou importantes leis relativas ao tema quando assumiu temporariamente a Presidência da República, no ano passado, como a norma que tornou crime a importunação sexual – Lei nº 13.718.

Foram vencidos os conselheiros Fernando Mattos, autor de voto divergente, e os conselheiros Valtércio de Oliveira e Aloysio Corrêa da Veiga.

FONTE: CNJ | Foto: Abdias Pinheiro/Agência CNJ

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