O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, assinaram ato normativo dispensando os advogados de usarem terno e gravata perante o primeiro e o segundo graus de jurisdição.
Segundo a Agência Brasil, a medida, que vale até o dia 20 de março, considera a ocorrência de alta temperatura no Rio de Janeiro, que tem ultrapassado os 40º Celsius.
Há cerca de duas semanas, outro tribunal, o TRT da 1ª região havia negado pedido da OAB/RJ e da Caarj (Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro) para dispensar uso de terno e gravata pelos advogados nas audiências durante o verão.
Na ocasião, em nota, as entidades afirmaram “que tem faltado sensibilidade aos tribunais nessa questão. O advogado não deveria ser impedido de trabalhar por uma mera questão de vestimenta, em prejuízo do próprio funcionamento da Justiça”. Para a OAB/RJ, a dispensa do uso de paletó e gravata no verão é, antes de tudo, uma medida humanista.
Em relação ao Tribunal de Justiça, com a publicação, na edição desta terça-feira (29), do Diário da Justiça Eletrônico, o ato normativo já está em vigor.
A medida diz para “dispensar, até 20 de março de 2019, o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante o primeiro e o segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências do Fórum, devendo ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada”.
O ato normativo informa ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que é competência dos tribunais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências.
FONTE: Agência Brasil