A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por dois votos a um que um curso online feito por empregado fora do expediente deve ser contabilizado como hora extra, mesmo se não for de participação obrigatória. A informação é do portal G1 Brasília.
Para os ministros, quando o curso for exigido para a promoção na função, o tempo utilizado pelo trabalhador sempre deve configurar tempo à disposição do empregador e, por isso, deve ser compensado.
Ainda cabe recurso da decisão ao próprio TST e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso específico julgado pela turma, uma bancária entrou com ação contra a empresa para pedir pagamento de horas extras em razão de cursos preparatórios realizados pela internet que eram requisito para promoção na carreira.
Na primeira instância e na segunda instância da Justiça do Trabalho, a trabalhadora teve os pedidos rejeitados porque as duas instâncias consideraram que o curso era facultativo, ou seja, que o banco não obrigava que os empregados participassem do treinamento.
Mas ela recorreu ao TST. O relator do caso no tribunal, ministro Hugo Carlos Scheuermann, lembrou que a Justiça do Trabalho já deu decisões favoráveis a trabalhadores em situações semelhantes e frisou que o fato de o curso ser necessário para promoção torna o pagamento obrigatório.
“Considerando que a realização dos cursos era critério para promoção na carreira, não há como entender facultativa a participação do empregado”, afirmou o relator, que foi acompanhado por outro magistrado da turma.
FONTE: G1 Brasília