
Contrato é nulo e caracteriza agiotagem. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a usucapião de imóvel de casal que havia transferido a propriedade como garantia de empréstimo com juros acima das taxas permitidas. Leia também: Passe livre para pessoas com deficiência não […]