
A iniciativa do aditamento de uma denúncia deve ser exclusiva do Ministério Público, não cabendo ao juiz invocar o acusador, sob pena de completa subversão da lógica processual e da imparcialidade. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná para dar provimento a Habeas […]









