
A 3ª Câmara Cível do TJRN majorou o valor da indenização, que deve ser paga a uma aposentada, diante da ocorrência de descontos previdenciários indevidos. O colégio manteve, ainda, a chamada repetição de indébito, que é a devolução, em dobro, dos valores. Conforme a decisão, que teve a relatoria do […]









