
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) obteve êxito na liberação de recursos destinados ao pagamento imediato de passivos, totalizando R$ 12.973.361,00.
Os valores serão creditados nas contas correntes no próximo dia 1º de dezembro. Para conferência, os contracheques estarão disponíveis para consulta no sistema a partir desta quinta-feira, 27 de novembro.
Força-tarefa e eficiência administrativa
A efetivação deste pagamento exigiu uma logística de urgência, uma vez que a autorização orçamentária foi recebida apenas na véspera do feriado. Diante dessa excepcionalidade, o presidente do Tribunal, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, determinou prioridade máxima ao processamento da folha suplementar.
Para cumprir a determinação, a equipe da Coordenadoria de Gestão de Pagamento de Pessoal (COPAP), vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPES), atuou em regime de plantão, trabalhando durante o feriado e o fim de semana. O empenho dos servidores dessas unidades foi decisivo para garantir a conclusão do processamento dentro do prazo exigido pelo fechamento bancário.
Valorização de quem construiu a história do Tribunal
Um dos pilares dessa liberação é a atenção especial da Presidência aos servidores aposentados. O desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes reafirmou sua preocupação e respeito pelos aposentados e pensionistas, destacando que prestaram relevantes serviços ao longo de décadas e, por isso, merecem toda a consideração e prioridade da gestão.
Os números demonstram esse compromisso: do total de quase R$ 13 milhões liberados, mais de R$ 10 milhões são destinados exclusivamente a esse público. “É um ato de justiça e reconhecimento àqueles que dedicaram suas vidas à construção e ao fortalecimento da Justiça do Trabalho na nossa região”, ressaltou.
Critérios do CSJT e MGP
A verba é resultado de intensa articulação da administração do TRT-11 junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O Tribunal esclarece que a definição das rubricas a serem pagas não é discricionária deste Regional. A seleção dos passivos foi determinada diretamente pelo CSJT, com base exclusiva nos processos alimentados no Módulo de Gestão de Passivos (MGP). Esse procedimento garante que o pagamento siga critérios técnicos uniformes em âmbito nacional.
FONTE: TRT-11 | FOTO: Rafael de Matos Carvalho
