Justiça Federal de Franca também aplicou pena à beneficiária
A 1ª Vara Federal de Franca/SP condenou um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a seis anos, um mês e dez dias de reclusão, por estelionato e corrupção passiva, em processo que apurou a concessão irregular de uma aposentadoria rural. A beneficiária foi condenada a dois anos, dois meses e 20 dias de prisão, por estelionato. A sentença, de 17/1, é do juiz federal Leandro André Tamura.
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“O réu, no exercício de função pública, recebeu vantagem indevida consistente em R$ 4 mil pagos pela corré, e ambos obtiveram para ela vantagem ilícita – benefício previdenciário – sem que estivessem sido preenchidos os requisitos necessários”, afirmou o magistrado.
Conforme a denúncia, o funcionário fazia atendimentos como advogado na cidade de Guará/SP, fora do horário de trabalho, e cobrava honorários relativos à concessão de benefícios. Ele teria inserido períodos de atividade rural no sistema informatizado do INSS, em desacordo com a legislação.
O Ministério Público Federal juntou à denúncia inquérito instaurado pela Polícia Federal contra o servidor, que era chefe de benefício da agência de Previdência Social em Ituverava/SP.
Sobre a beneficiária, o juiz federal observou que, embora residisse em Franca/SP, teria procurado a agência em Ituverava onde o servidor atuava. Também lembrou que um advogado já lhe havia informado a impossibilidade de recebimento da aposentadoria por não preencher os requisitos.
Além da reclusão, foram estabelecidos 42 dias-multa para o servidor e 18 para a beneficiária.
Ação Penal – Procedimento Ordinário 0000484-57.2018.4.03.6113
FONTE: TRF 3 | FOTO: EBC