boate kiss

Previsão é de um novo julgamento, ainda sem data definida; 242 pessoas morreram no incêndio que atingiu a casa noturna

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou nesta quinta-feira (3) a decisão do tribunal do júri, proferida em 10 de dezembro de 2021, sobre o caso da Boate Kiss. Dois desembargadores votaram a favor da anulação do júri e um, contra. O julgamento analisou recursos apresentados pelas defesas dos quatro condenados pelo incêndio na boate, que deixou 242 mortos. Cabe recurso. A previsão é de um novo julgamento, ainda sem data definida.

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A defesa dos réus pediu redimensionamento das penas, alegando nulidades no processo e na solenidade, além de considerarem que a decisão não correspondeu às provas levantadas.

Em 27 de janeiro de 2013, um incêndio na Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, resultou na morte de 242 pessoas e feriu 636. No local acontecia a festa universitária “Agromerados”

O fogo teve início após um dos integrantes da Banda Gurizada Fandangueira disparou um artefato pirotécnico e as fagulhas atingirem o teto, que era revestido de espuma.

Os sócios da boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha Leão foram condenados no dia 10 de dezembro de 2021.

Veja como eram as penas:

Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses de reclusão
Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses de reclusão
Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos de reclusão
Luciano Bonilha Leão: 18 anos de reclusão

O julgamento foi presidido pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas, que também foi o relator dos recursos. Também participaram os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto.

FONTE: CNN Brasil | FOTO: TJRS (Arquivo)