A turma julgadora reconheceu o dano moral sofrido por Anitta, que vivia naquele momento o início de sua projeção no mercado musical

A 16ª Câmara Cível do TJ do Rio confirmou a sentença que inocentou a cantora Anitta da acusação de plágio feita pela funkeira MC Bruninha.

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De acordo com o Globo, na coluna de Ancelmo Góis, a batalha judicial, iniciada em 2013, se deu por conta do hit “Show das Poderosas” que, segundo Bruninha, era cópia de uma de suas músicas (que não chegou a ser gravada) chamada “Corpo de Mola: você vai pirar”.

Após a realização de nova perícia (a segunda do processo), os desembargadores chegaram à conclusão de que, apesar das semelhanças, não ficou comprovado que Anitta soubesse da existência do funk escrito por Jane Lopes de Andrade, mãe de MC Bruninha.

Diante disso, a turma julgadora reconheceu o dano moral sofrido por Anitta, que vivia naquele momento o início de sua projeção no mercado musical, impulsionada pelo seu maior sucesso.

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Assim, Bruninha, sua mãe e o empresário André Zander de Frontin Werneck terão de pagar a Anitta indenização de R$ 30 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

A nova decisão excluiu apenas a obrigação dos réus de reembolsar as despesas pré-processuais feitas por Anitta

FONTE: OGLOBO | FOTO: Arturo Holmes/Getty Images via AFP