
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso de uma farmácia de Itaú de Minas (MG) para permitir que ela funcione aos domingos e aos feriados mesmo quando estiver fora da escala de plantão.
O colegiado reformou uma decisão da Comarca de Pratápolis (MG) por entender que a restrição imposta por lei municipal prejudicava a livre concorrência e o acesso da população a medicamentos. Assim, a farmácia poderá abrir aos domingos e aos feriados entre 8h e 20h.
A empresa questionou na Justiça a legalidade da norma que limitava o funcionamento de farmácias nos domingos e feriados. A autora da ação argumentou que a medida dificultava o acesso dos cidadãos a itens essenciais à saúde e violava a liberdade econômica.
Em primeira instância, foi negado o pedido de mandado de segurança, então a farmácia recorreu ao TJ-MG.
Serviço essencial à saúde
O relator do recurso, desembargador Wagner Wilson Ferreira, destacou que, embora os municípios tenham competência para regular os horários de funcionamento do comércio local, essa prerrogativa não permite a criação de normas que afrontem princípios constitucionais.
Conforme o magistrado, impedir a ampliação do atendimento de serviço essencial à saúde é medida desarrazoada.
“É materialmente inconstitucional a lei municipal que, a pretexto de regular o horário de funcionamento de farmácias, impõe restrição desarrazoada ao exercício da atividade econômica essencial, vedando a ampliação do atendimento ao público.”
Plantões
O relator ressaltou ainda que a fixação de plantões deve garantir o funcionamento mínimo do serviço à população, mas não pode ser usada como barreira para impedir a abertura de outros estabelecimentos.
Com a decisão, a administração municipal não poderá multar ou adotar outras medidas de punição contra a farmácia em razão do funcionamento aos domingos e aos feriados. A prefeitura também deve ajustar o alvará da empresa.
Os desembargadores Pedro Bitencourt Marcondes e Leite Praça acompanharam o voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
