Quando ocorre um acidente de trabalho, a prioridade absoluta da empresa deve ser o atendimento imediato ao empregado ou empregada acidentada.

Socorro à vítima

Se houver uma equipe capacitada para prestar os primeiros socorros na empresa, ela deverá ser acionada imediatamente.

Caso o trabalhador tenha condições de se movimentar com segurança, ele deve ser encaminhado a um pronto-atendimento.

Contudo, se houver qualquer dúvida sobre a gravidade da situação ou riscos no transporte, é fundamental solicitar o suporte emergencial do SAMU (192) ou do Corpo de Bombeiros (193).

Após as medidas iniciais de socorro, o empregador deve informar os familiares do acidentado e solicitar ao médico assistente a emissão do Relatório de Atendimento ao Acidentado de Trabalho (RAAT).

Investigar e registrar

Após o socorro, é necessário entender o ocorrido para evitar que se repita. Por isso, a empresa deverá encaminhar o caso ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), se a empresa possuir esses órgãos.

O objetivo é registrar o acidente e investigar as causas detalhadamente. Caso não existam esses órgãos, o próprio empregador deve realizar essa verificação para prevenir novas situações.

Emitir a CAT

Além das ações de cuidado e prevenção, a empresa é obrigada por lei a registrar o ocorrido por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Como proceder:

  • Pode ser preenchida de forma eletrônica no site da Previdência Social ou fisicamente, devendo ser entregue em uma agência.
  • É direito do empregado receber uma via deste documento.

Por que emitir a CAT é importante?

A CAT garante ao trabalhador o acesso ao auxílio-doença acidentário (para afastamentos acima de 15 dias).

Além disso, assegura que a empresa cumpra suas obrigações legais e mantenha um ambiente de trabalho mais seguro.

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FONTE: TRT-4 | FOTO: Getty Images