A digitalização do Judiciário brasileiro já impacta diretamente a rotina das empresas. Entre as mudanças mais relevantes está o Domicílio Judicial Eletrônico, que centraliza comunicações processuais e exige acompanhamento constante.

Decisões recentes deixam claro um ponto sensível: a não confirmação de citações eletrônicas no prazo legal pode gerar penalidades financeiras relevantes e consequências processuais imediatas.

 

Comunicação processual digital exige controle efetivo
Com a Resolução nº 455/2022 do CNJ, empresas passaram a ser citadas preferencialmente por meio eletrônico. Esse modelo exige organização interna e respostas rápidas.

O Código de Processo Civil estabelece que a ausência de confirmação da citação, sem justificativa válida, pode ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa.

Na prática, falhas internas de controle não têm sido aceitas como justificativa pelos tribunais.

 

Entendimento dos tribunais e tendência de rigor
A jurisprudência tem reforçado esse posicionamento. Decisões recentes confirmam a aplicação de multa quando a citação eletrônica não é confirmada dentro do prazo e a justificativa apresentada é considerada insuficiente.

O entendimento é objetivo: a falta de organização interna não afasta a penalidade.

 

O impacto financeiro que costuma passar despercebido
Além do valor discutido no processo, existe um custo adicional que muitas empresas ignoram.

Em uma ação com valor estimado em R$ 500.000,00, por exemplo, a multa pode chegar a 5% do valor da causa. Isso representa R$ 25.000,00 aplicados exclusivamente pela ausência de confirmação da citação no Domicílio Judicial Eletrônico.

Esse valor não tem relação com o mérito da ação. É uma penalidade autônoma, decorrente de falha operacional.

Na prática, a empresa passa a lidar com dois impactos financeiros simultâneos: o valor discutido pela parte contrária e uma multa evitável, gerada por falta de controle interno.

 

Organização jurídica como fator de eficiência
O acompanhamento do Domicílio Judicial Eletrônico precisa ser tratado como parte da gestão da empresa.

Boas práticas incluem centralização das comunicações, definição de responsáveis, integração com assessoria jurídica e rotinas de conferência. Empresas que estruturam esse controle reduzem riscos e evitam custos desnecessários.

 

Apoio especializado como solução prática
Nem todas as empresas possuem equipe interna disponível ou qualificada para esse acompanhamento contínuo.

Nesses casos, é possível delegar essa função, mediante autorização com certificado digital, a escritórios de advocacia com atuação empresarial ou profissionais da área contábil preparados para esse tipo de gestão.

 

Conclusão
A não confirmação de citações eletrônicas deixou de ser um detalhe operacional. Trata-se de um risco financeiro concreto e evitável.

Empresas que negligenciam esse controle assumem custos desnecessários e exposição jurídica. Por outro lado, aquelas que estruturam esse acompanhamento ganham previsibilidade, segurança e eficiência na condução do contencioso.

 

DR. MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS

Em colaboração:

DRA. SABRINA PAIVA

Notas de rodapé

Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso Inominado Cível nº 1008019-23.2024.8.26.0297, Jales. Acórdão publicado em 25/02/2025.
Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso Inominado Cível nº 1011570-55.2023.8.26.0229, Hortolândia. Acórdão publicado em 25/03/2024.
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Empresa é multada por não confirmar citação no domicílio judicial eletrônico. Disponível em: https://www.trt18.jus.br/portal/empresaemultada-por-nao-confirmar-citacao-no-domicilio-judicial-eletronico/