Após quase 12 horas de trabalhos, sessão do júri realizada no fórum da comarca de Pinhalzinho, no Oeste, na última quarta-feira, 8 de abril, condenou réu que atropelou e causou a morte de uma idosa, por homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença foi lida às 21 horas, e a pena estabelecida foi de 16 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado.

O homem estava preso desde o acidente, ocorrido no início da manhã de 23 de maio de 2025, no Centro de Pinhalzinho. Câmeras de monitoramento mostram o momento em que o réu dirigia um veículo em alta velocidade e atropela a vítima, com 77 anos de idade à época. A idosa faleceu no local.

A sentença ainda determinou pagamento de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima, como indenização pelos danos causados em virtude do abalo psicológico irreparável aos familiares. Foram consideradas como agravantes – para aumentar a pena – duas condenações anteriores por outros crimes. O réu confessou o crime, mas no júri optou por responder apenas às perguntas do advogado de defesa e dos jurados, durante o interrogatório.

De acordo com a denúncia apresentada, o acidente aconteceu quando a idosa fazia sua caminhada matinal. O acusado estaria em fuga após cometer diversos crimes de furto. Sem prestar socorro, abandonou o carro e seguiu para Maravilha em outro veículo furtado, dirigido por um comparsa. Toda a ação foi registrada por câmeras de videomonitoramento (Autos n. 5001535-09.2025.8.24.0049).

FONTE: TRF-3 | FOTO: Freepik