A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Cerqueira César que condenou o Município de Águas de Santa Bárbara a indenizar mãe de jovem que morreu após saltar de ponte em parque de lagos. A sentença, proferida pelo juiz Marcos Rogério Sanches Cruz Geraldo, reconheceu a culpa concorrente da vítima e fixou a reparação, por danos morais, em 50 salários mínimos.
Segundo os autos, a jovem estava numa ponte de madeira e se desequilibrou ao tentar saltar em lago. Uma das tábuas cedeu e ela bateu a cabeça antes de cair na água. Na queda, sofreu lesão na coluna que a deixou tetraplégica. Resgatada pelo irmão, foi encaminhada a uma unidade de saúde, mas faleceu quatro dias depois.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, destacou que o acidente ocorreu em um domingo de Páscoa, momento de alta frequência do parque, tendo o Município deixado de adotar cautelas adicionais, como a designação de agentes públicos para coibir condutas de risco ou prestar socorro a vítimas de acidentes. “Fotografia inserida no corpo da petição inicial indica falta da última tábua da ponte, no local em que havia a furação, de modo que a falta de conservação do equipamento contribuiu para o dano, com o desequilíbrio no momento do salto”, escreveu.
Participaram do julgamento os desembargadores Souza Meirelles, Jayme de Oliveira, Souza Nery e J.M. Ribeiro de Paula. A decisão foi por maioria de votos, com divergência apenas quanto à fixação de honorários advocatícios.
