
O Supremo Tribunal Federal, por decisão liminar do Ministro André Mendonça na ADPF 1.316, suspendeu, pelo prazo de 90 dias, a aplicação de sanções administrativas baseadas nos dispositivos da NR-1 que tratam da gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A medida possui eficácia nacional e impede, temporariamente, a lavratura de autos de infração, aplicação de multas e demais penalidades fundamentadas nesses dispositivos, enquanto o tema é debatido.
O que motivou a decisão?
A ação questiona a ausência de critérios objetivos na regulamentação para identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais, o que, segundo o STF, compromete a segurança jurídica necessária para a aplicação de penalidades administrativas.
Durante esse período de suspensão, será realizada uma mesa de conciliação entre os órgãos envolvidos para discutir uma regulamentação mais clara, uniforme e objetiva.
O que muda na prática?
Suspenso por 90 dias a aplicação de multas e autos de infração fundamentados nos dispositivos questionados da NR-1 sobre riscos psicossociais e demais sanções administrativas decorrentes desses dispositivos.
Permanece válido a fiscalização com caráter orientativo, medidas preventivas, além do dever das empresas de promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Importante
A decisão não revoga as alterações promovidas na NR-1, tampouco afasta a obrigação das empresas de gerenciar os riscos ocupacionais. O que foi suspenso, de forma cautelar e temporária, é apenas a aplicação de penalidades administrativas com base nos dispositivos questionados.
O tema seguirá em discussão no STF e novas definições poderão surgir ao final do período de suspensão.
DR. MATHEUS SCREMIN SANTOS
Em colaboração:
DR. DOUGLAS FREITAS
