
A 3ª turma do STJ negou, por unanimidade, recurso que buscava confirmar como testamento particular e-mails enviados por mulher falecida, qualificados nos autos como “carta de suicídio com cunho patrimonial”.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Moura Ribeiro.
No caso, discutia-se se mensagens eletrônicas enviadas pela falecida poderiam ser reconhecidas como testamento particular em circunstâncias excepcionais, nos termos do CC, apesar da ausência de assinatura e de testemunhas.
A parte recorrente sustentava que os e-mails expressariam a última vontade da falecida e teriam conteúdo patrimonial suficiente para produzir efeitos sucessórios.
Ao analisar o caso, o relator concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a confirmação das mensagens como testamento particular excepcional.
Com isso, a turma manteve o entendimento contrário ao reconhecimento dos e-mails como disposição testamentária válida.
Processo: REsp 2.115.909
FONTE: Migalhas | FOTO: Max Rocha/STJ
