
A prática reiterada de perseguição e ameaças de morte justifica a imposição de medidas cautelares diversas da prisão para garantir a ordem pública e proteger a integridade física e psicológica da vítima.
Com esse entendimento, a Vara Regional de Garantias da Comarca de Jaraguá do Sul (SC) proibiu uma mulher acusada de perseguir e ameaçar um homem de fazer qualquer tipo de aproximação ou contato com a vítima.
A decisão foi provocada por uma representação requerendo a aplicação de medidas cautelares contra a mulher pelos crimes de ameaça e perseguição (stalking), previstos respectivamente nos artigos 147 e 147-A do Código Penal.
Conduta reiterada
Ao analisar o caso, a juíza Marilene Granemann de Mello constatou um risco concreto à integridade física, psicológica, patrimonial e profissional do ofendido. Segundo a magistrada, as restrições se mostram adequadas e necessárias em razão da “reiteração das condutas”, da “escalada das ameaças” e da “invasão contínua da esfera de tranquilidade” da vítima.
A juíza entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade por meio de boletins de ocorrência, registros de mensagens e ligações telefônicas. Diante disso, com amparo no artigo 319 do Código de Processo Penal, determinou que a acusada mantenha uma distância mínima de 200 metros do autor e de seus familiares.
A ré também está terminantemente proibida de manter contato com os envolvidos por qualquer meio de comunicação, bem como de frequentar a residência da vítima. As medidas têm prazo de validade de 90 dias, e o descumprimento de qualquer uma das condições poderá resultar na decretação imediata de prisão preventiva.
A vítima foi representada pelo advogado Bruno Felipe Posselt.
