Como a rescisão do contrato de compra e venda resultaria na perda da causa jurídica do contrato de financiamento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma sentença e determinou que a Caixa Econômica Federal seja incluída em uma ação sobre o atraso de uma incorporadora imobiliária na entrega de um imóvel. Na sequência, o processo deve ser encaminhado à Justiça Federal.

Contrato estava vinculado ao financiamento estabelecido entre os compradores e a Caixa

Em primeira instância, a incorporadora havia sido condenada a restituir mais de R$ 150 mil aos compradores do imóvel, a indenizá-los por lucros cessantes (1% sobre o valor da compra para cada mês de atraso) e a pagar multa contratual de 20% sobre o valor total pago.

Polo passivo

No recurso ao TJ-SP, a empresa alegou que a Justiça estadual não teria competência para julgar o caso, devido ao interesse da Caixa, que deveria estar no polo passivo da demanda.

A juíza Lucilia Alcione Prata, substituta em segundo grau e relatora do caso, observou que o contrato de compra e venda do imóvel estava vinculado ao contrato de financiamento estabelecido entre os compradores e a Caixa. Além disso, os próprios autores pediram à Justiça a suspensão das parcelas do financiamento.

A relatora reconheceu que o contrato de financiamento bancário é autônomo e não foi contestado na ação, mas alertou que ele seria esvaziado em caso de resolução do contrato principal.

Atuou no caso o escritório GPF Advogados.

FONTE: CONJUR | FOTO: Marcelo Camargo