
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta terça-feira (14), o prosseguimento de uma ação penal no Tribunal de Justiça do Piauí contra um para promotor de Justiça do Ministério Público acusado de crime sem relação com o cargo. A decisão foi tomada no julgamento de Agravo Regimental na Reclamação (Rcl) 84738.
O entendimento foi o de que a jurisprudência do STF que restringe o foro por prerrogativa de função a crimes relacionados ao exercício do cargo, firmada na Ação Penal (AP) 937, não se aplica automaticamente a integrantes de carreiras vitalícias, como magistrados e membros do Ministério Público. Segundo os votos, o foro nesses casos tem natureza institucional e visa resguardar a independência funcional, evitando que autoridades sejam julgadas por instâncias hierarquicamente inferiores, o que poderia gerar constrangimentos e comprometer a imparcialidade.
Competência
A controvérsia trata de uma ação penal contra um promotor de Justiça acusado de estupro (artigo 213 do Código Penal) e de submissão de criança a vexame ou constrangimento (artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente), em contexto doméstico.
A atuação do TJ-PI foi questionada no STF, sob o argumento de que o tribunal estadual teria descumprido precedentes da Corte que restringem o foro especial a crimes relacionados ao exercício do cargo.
Inicialmente, o relator, ministro Dias Toffoli, havia decidido individualmente afastar o foro por prerrogativa de função e determinar o envio da ação penal à primeira instância. Contra essa decisão, o Ministério Público apresentou agravo regimental.
Carreiras vitalícias
Em sessão virtual de 2025, o ministro Dias Toffoli votou para manter a decisão monocrática, e o ministro Gilmar Mendes pediu vista.
Na sessão anterior do colegiado, Mendes votou pelo provimento do recurso e pela manutenção da competência do Tribunal de Justiça. Para ele, a Constituição estabelece uma distinção entre agentes políticos em geral e integrantes de carreiras vitalícias, como magistrados e membros do Ministério Público, o que justifica a preservação do foro por prerrogativa de função mesmo em casos de crimes comuns.
O ministro ressaltou que o foro não constitui privilégio pessoal, mas garantia institucional para proteger a independência funcional e o adequado exercício dessas funções. Segundo afirmou, permitir que juízes ou promotores sejam julgados por instâncias inferiores pode gerar constrangimentos, pressões indevidas e riscos de retaliação, comprometendo a estabilidade do sistema de Justiça.
Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli ajustou seu voto nesse sentido, ressaltando que a manutenção do foro também se justifica para evitar situações que comprometam a independência funcional. “Imagine-se a hipótese de um juiz de primeiro grau ter que processar e julgar um desembargador, ou mesmo o presidente do tribunal ao qual está vinculado, por crime não relacionado ao cargo”, ponderou. Para o ministro, nessas hipóteses, o foro “não protege a pessoa, mas o cargo e a institucionalidade”, preservando o adequado funcionamento do sistema de Justiça.
Questão em aberto
Os ministros ressaltaram que a extensão do foro para carreiras vitalícias ainda não foi definitivamente definida pelo Supremo e está submetida à análise do Plenário no Tema 1.147 da repercussão geral.
