Sucessão patrimonial já virou agenda estratégica

A grande transferência de riqueza redefine a relação entre famílias, herdeiros e instituições financeiras

Por Luis G. Ferreira, CIO do EFG para as Américas, e Matheus Scremin Santos, CEO e founder da Matheus Santos Advogados, da Scremin Global Advisors e da Scremin Financial Office | Abril de 2026

A sucessão patrimonial deixou de ser uma conversa restrita ao ambiente privado das famílias para se afirmar como uma variável estratégica do mercado financeiro, da governança empresarial e da preservação de legados. O que está em curso não é apenas a transmissão de ativos entre gerações, mas a redistribuição de poder econômico, influência societária e vínculo institucional com bancos, gestores, assessores e estruturas de planejamento.

Sob a ótica do mercado financeiro, como observa Luis G. Ferreira, CIO do EFG para as Américas, a grande transferência de riqueza em curso não altera apenas a composição dos patrimônios sob gestão. Ela redesenha a lógica de relacionamento entre famílias e instituições financeiras, impõe novos desafios de retenção e exige uma compreensão mais sofisticada sobre continuidade, confiança e permanência institucional. A sucessão, nesse contexto, deixou de ser um tema lateral. Tornou-se uma agenda central para qualquer instituição que pretenda atravessar as próximas décadas com relevância.

A escala desse movimento ajuda a dimensionar sua urgência. Estima-se que, nas próximas décadas, trilhões de dólares serão transferidos globalmente a herdeiros de alta renda, em um processo capaz de remodelar não apenas a titularidade dos patrimônios, mas também a forma como famílias se relacionam com o capital, com a governança e com os agentes que orbitam esse ecossistema. No Brasil, esse fenômeno ganha densidade própria. A consolidação de grupos empresariais familiares, o amadurecimento de estruturas patrimoniais mais sofisticadas e a crescente internacionalização dos ativos tornaram a sucessão um tema central para empresários, investidores e famílias que desejam perpetuar patrimônio sem perder coerência.

Para famílias empresárias, sucessão não é apenas partilha. É definição de comando, preservação de liquidez, proteção patrimonial, governança e continuidade. Sem regras claras, sem estruturas adequadas e sem coordenação entre os diversos interesses envolvidos, o patrimônio pode até sobreviver formalmente, mas a coesão familiar, a racionalidade decisória e a capacidade de execução estratégica tendem a se fragilizar. É nesse ponto que protocolo familiar, acordos societários, veículos patrimoniais adequados e educação financeira intergeracional deixam de ser acessórios para se tornar infraestrutura.

O fator tributário tornou essa agenda ainda mais sensível. A Emenda Constitucional nº 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação, elevando o grau de atenção que famílias e assessores devem dedicar ao desenho sucessório. A mensagem é clara: a sucessão patrimonial, no Brasil, passou a integrar definitivamente a agenda estrutural do planejamento patrimonial e tributário.

Em paralelo, o avanço da regulamentação da reforma tributária reforça um ambiente normativo marcado por transição, adaptação e crescente sofisticação institucional. Ainda que o ITCMD permaneça no âmbito estadual, a combinação entre progressividade, reorganização do sistema tributário e maior sensibilidade arrecadatória dos entes federativos amplia a importância de estruturas juridicamente coerentes, financeiramente sustentáveis e estrategicamente bem concebidas.

Para famílias com ativos, beneficiários, empresas ou veículos em mais de uma jurisdição, improviso passou a ser uma escolha onerosa. E o custo nem sempre se revela apenas na carga fiscal. Ele pode surgir na falta de liquidez para honrar obrigações, no desalinhamento entre regimes sucessórios, na ausência de compatibilização documental entre países, em disputas entre herdeiros ou na fragilidade de estruturas societárias concebidas sem visão de continuidade. Em cenários mais sofisticados, o problema não está apenas na transmissão do patrimônio, mas na incapacidade de coordenar, de forma inteligente, os diversos elementos que o compõem.

É precisamente aqui que a sucessão deixa de ser um evento e passa a exigir arquitetura. Já não basta discutir quem receberá determinado bem, participação societária ou ativo financeiro. É preciso definir, com antecedência e clareza, como o patrimônio será organizado, quem exercerá comando, quais ativos exigem proteção específica, que tipo de governança assegurará estabilidade e de que forma a transição poderá ocorrer sem ruptura, sem destruição de valor e sem perda de racionalidade econômica.

Sob essa perspectiva, a sucessão patrimonial não pode mais ser tratada como mera providência burocrática de fim de ciclo, nem como simples reação a um risco futuro. Ela exige leitura integrada entre patrimônio, empresa, família e mercado. Em grupos empresariais, isso se torna ainda mais evidente: uma sucessão mal estruturada compromete decisões, enfraquece a governança, estimula disputas de poder e corrói valor justamente no momento em que a estabilidade deveria prevalecer.

Há também uma mudança silenciosa, porém profunda, no comportamento do investidor e do herdeiro. A nova geração exige transparência, experiência digital, linguagem objetiva, personalização e visão global. Já não lhe basta receber ativos. Ela quer compreender estruturas, participar de decisões, entender riscos, acessar informações com clareza e identificar sentido na forma como o patrimônio foi construído e será preservado. O novo herdeiro não demanda apenas conservação. Ele demanda coerência, inteligência e propósito.

Esse ponto é especialmente sensível para instituições financeiras, escritórios de advocacia e estruturas de advisory. Quem continuar tratando a sucessão apenas como transmissão formal de titularidade corre o risco de perder a nova geração logo após a virada patrimonial. A grande transferência de riqueza não está apenas alterando a
composição dos patrimônios; está transformando, em profundidade, a lógica de confiança, relacionamento e permanência institucional.

É nesse cenário que uma atuação coordenada deixa de ser diferencial e passa a ser requisito de relevância. A experiência prática demonstra que famílias empresárias e detentores de patrimônio relevante já não procuram apenas uma solução jurídica formal, nem somente um produto financeiro, nem uma estrutura internacional concebida de forma isolada. O que efetivamente buscam é coordenação entre essas pontas, com racionalidade, profundidade e visão de longo prazo.

De um lado, a frente jurídica precisa estruturar a sucessão com segurança, técnica e previsibilidade, organizando participações societárias, protocolos familiares, acordos, holdings, regras de governança e instrumentos compatíveis com a realidade da família e do negócio. De outro, estruturas com conexão internacional exigem leitura estratégica sobre jurisdições, veículos patrimoniais, compatibilidade regulatória e organização transnacional dos ativos. Ao mesmo tempo, a dimensão financeira da sucessão deve considerar liquidez, bancabilidade, preservação de eficiência e continuidade do relacionamento institucional ao longo do processo de transição.

É justamente nessa convergência que a atuação integrada da Matheus Santos Advogados, da Scremin Global Advisors e da Scremin Financial Office revela sua maior força estratégica. O direito empresarial e patrimonial já não se sustenta em atuação isolada: ele passou a exigir diálogo permanente com a estrutura societária, a governança familiar, a coordenação internacional de ativos e a inteligência financeira que dá suporte à continuidade. Quando essas frentes caminham de forma dissociada, a sucessão tende a produzir ruído, ineficiência e vulnerabilidade.

Quando operam em sintonia, tornam-se capazes de preservar valor, organizar a transição e sustentar, com consistência, a continuidade do patrimônio e do legado.

Na visão de Matheus Scremin Santos, é justamente nesse ponto que o planejamento sucessório deixa de ser apenas mecanismo de prevenção para assumir uma função mais ampla: a de organizar, proteger e projetar o patrimônio familiar e empresarial para além da geração que o constituiu.

Mais do que evitar litígios, a sucessão bem estruturada serve para preservar comando, assegurar coerência institucional e transformar legado em continuidade estratégica. Em um ambiente econômico, tributário e regulatório cada vez mais exigente, o verdadeiro diferencial não está apenas em transferir bens com eficiência, mas em sustentar estruturas capazes de atravessar o tempo com estabilidade, inteligência e direção.

A oportunidade, portanto, não está apenas em organizar a herança, mas em redesenhar a infraestrutura do patrimônio para a próxima geração. Na próxima década, as famílias que compreenderem a sucessão como agenda estratégica terão maior capacidade de preservar capital, comando, governança e legado. E as instituições que verdadeiramente se destacarão serão aquelas capazes de atravessar essa transferência não apenas com ativos sob gestão, mas com confiança sob continuidade.

Porque, no fim, sucessão patrimonial nunca foi apenas sobre o que se transmite. Sempre foi, e agora mais do que nunca, sobre o que se preserva enquanto se transfere