O ex-presidente Jair Bolsonaro cumprirá pena em prisão domiciliar pelo prazo de 90 dias, a contar da alta hospitalar. A medida, de caráter humanitário e temporário, foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes em razão de quadro de broncopneumonia aspirativa enfrentado por Bolsonaro.

Ao término do período, será feita nova análise para verificar a necessidade de manutenção da domiciliar.

O pedido havia sido renovado pela defesa no último dia 17, após o agravamento do estado de saúde do ex-presidente, diagnosticado com broncopneumonia bacteriana bilateral. A PGR manifestou-se favoravelmente à concessão da medida.

A decisão foi proferida no âmbito da execução penal em que Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão, fixada em regime inicial fechado.

Quadro clínico

Segundo a decisão, o ex-presidente apresentou mal-estar súbito em 13/3 e foi internado no hospital DF Star, onde exames confirmaram broncopneumonia aspirativa.

Apesar de estado geral considerado estável, a equipe médica indicou necessidade de tratamento contínuo e monitoramento por período de 7 a 14 dias.

Moraes destacou que, diante da idade (71 anos), histórico clínico e comorbidades, o ambiente domiciliar seria mais adequado para a recuperação.

O ministro citou que a recuperação de quadros semelhantes pode durar entre 45 e 90 dias, exigindo repouso, controle de infecções e acompanhamento constante.

Indeferimento anterior

O relator relembrou que o pedido de prisão domiciliar havia sido negado anteriormente, com decisão referendada por unanimidade pela 1ª turma do STF.

À época, a Corte entendeu que o estabelecimento prisional possuía estrutura suficiente para garantir atendimento médico adequado e dignidade ao custodiado.

A decisão também ressaltou que o local de custódia oferecia atendimento médico diário, fisioterapia, visitas e acompanhamento contínuo, tendo sido considerado eficiente inclusive na remoção hospitalar emergencial.

Excepcionalidade

Apesar disso, Moraes reconheceu a existência de fato superveniente – o quadro de pneumonia – apto a justificar a flexibilização temporária do regime.

Segundo o ministro, “a concessão de prisão domiciliar humanitária temporária é a indicação mais razoável para a plena recuperação do custodiado”.

O parecer da PGR também foi favorável à medida, ao apontar que a situação clínica recomendava a flexibilização do regime, “sem prejuízo de reavaliações periódicas”.

Condições impostas

A decisão estabeleceu diversas medidas cautelares, entre elas:

uso de tornozeleira eletrônica;
permanência integral na residência;
restrição de visitas (limitadas a familiares próximos e advogados);
proibição de uso de celular, redes sociais e gravações;
fiscalização pela Polícia Militar do DF;
envio de relatórios médicos semanais.
Também foi determinada a suspensão de outras visitas por 90 dias, com o objetivo de evitar risco de infecções durante o tratamento.

O ministro advertiu que o descumprimento de qualquer das condições implicará a revogação imediata da medida e o retorno ao regime fechado.

Processo: EP 169

FONTE: Portal Migalhas | FOTO: Reprodução