
O atraso de algumas horas no depósito do valor da arrematação não é suficiente para caracterizar a nulidade do ato processual, pois ele cumpriu seu objetivo sem qualquer prejuízo para as partes.
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso especial para validar a arrematação de um imóvel por uma imobiliária em leilão público.
A arrematação foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal porque a empresa descumpriu o prazo de 24 horas para o depósito dos R$ 810 mil.
O leilão foi promovido em uma sexta-feira. O e-mail com a guia de pagamento foi enviado à arrematante na segunda-feira seguinte, às 10h43, com prazo de 24 horas para o pagamento. O depósito foi feito na terça, às 15h38.
O atraso foi justificado pela imobiliária pelo fato de ser necessário o pagamento presencial em agência bancária, que tem horário de funcionamento reduzido. A alegação não foi considerada pelo TJ-DF, mas acolhida pelo STJ.
Nulidade da arrematação
Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi aplicou ao caso o princípio da instrumentalidade das formas, com o objetivo de resolver o conflito entre a forma do ato processual e o objetivo a ser alcançado por ele.
“O atraso de algumas horas do depósito do valor da arrematação não é suficiente para caracterizar a nulidade do ato processual em questão — que, caso declarada, representaria evidente prejuízo tanto ao arrematante quanto ao exequente.”
Burocracia bancária
Durante a sessão de julgamento, Nancy Andrighi fez críticas ao fato de um processo como esse, que discute a nulidade por causa de uma questão justificável e superável, gerar recurso a uma corte superior. Ela pediu mais critério para admitir alguns recursos.
“Passa-se horas e horas trabalhando em um processo que não vai resolver nada. Não há nenhuma consequência. Qual a consequência? Três horas depois o depósito estava feito. Quem de nós não conhece as burocracias bancárias?”, indagou ela.
