
Vando Fernandes Gomes foi condenado a 15 anos de reclusão pelo homicídio de Joseilson Borges da Costa, conhecido como Neném Borges, então prefeito do município de São José de Campestre. A sentença foi anunciada por volta de 19h desta segunda-feira (9/3), após julgamento no Tribunal do Júri, realizado na 1ª Vara Criminal de Natal, no Fórum Miguel Seabra Fagundes. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
O júri teve início na manhã da segunda-feira (9/3), por volta das 9h. O julgamento iniciou com o sorteio do Conselho de Sentença. Durante a manhã foram ouvidas duas testemunhas e três declarantes e, em seguida, Vando Fernandes Gomes foi interrogado.
A fase de debates entre acusação e defesa aconteceu no período da tarde. O representante do Ministério Público e o advogado da Assistente Ministerial postularam pela condenação do réu em homicídio duplamente qualificado.
A defesa, por sua vez, sustentou as teses de negativa de autoria e insuficiência de provas para a condenação. Alegou também “in dubio pro reo” (“na dúvida, a favor do réu”), que é um princípio fundamental do Direito Penal brasileiro, derivado da presunção de inocência (Art. 5º, LVII, CF) e estabelece que, se as provas forem insuficientes ou duvidosas sobre a culpa ou autoria, o juiz deve absolver o acusado, sendo melhor absolver um culpado do que condenar um inocente.
Em seguida, o Conselho de Sentença decidiu que o réu praticou o crime de homicídio duplamente qualificado, em acolhimento às teses apresentadas pelo Ministério Público e pelo advogado da Assistente Ministerial.
O caso
Joseilson Borges da Costa, conhecido como Neném Borges, era prefeito do município de São José de Campestre e foi morto em abril de 2023, quando um homem invadiu a casa do prefeito e efetuou disparos de arma de fogo contra ele.
Em novembro de 2025 aconteceu a primeira sessão do Júri Popular de Vando Fernandes Gomes, que foi suspensa após um assistente da acusação entrar com um Mandado de Segurança pedindo o adiamento da sessão, que foi aceito durante o plantão judicial.
Inicialmente previsto para acontecer na Comarca de São José do Campestre, o TJRN autorizou a transferência do júri popular para Natal. O Ministério Público argumentou que a influência do réu poderia comprometer a imparcialidade dos jurados.
