
Você sabe o que é desídia no ambiente de trabalho?
Embora o termo pareça complexo, o conceito é fundamental para compreender os limites das relações trabalhistas. A desídia ocorre quando um colaborador desempenha suas funções com desatenção, desinteresse, preguiça ou negligência reiterada.
De acordo com a CLT (Art. 482, alínea ‘e’), a desídia é um dos motivos que podem fundamentar uma demissão por justa causa. É importante ressaltar que, para chegar a esse ponto, geralmente é necessário que a conduta seja repetitiva.
Os principais comportamentos que configuram a desídia incluem:
– Atrasos frequentes e injustificados;
– Faltas injustificadas ao serviço;
– Baixa produtividade intencional;
– Acúmulo de tarefas não cumpridas por desleixo.
Informação importante para empresas e trabalhadores:
É importante ressaltar que a Justiça do Trabalho orienta que a punição seja gradual. Antes da dispensa, recomenda-se a aplicação de medidas pedagógicas a serem feitas pelo empregador, como advertências e suspensões, visando o respeito aos deveres contratuais. O equilíbrio e o bom senso são essenciais para uma relação profissional saudável.
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) permanece atento e atua para garantir que o poder disciplinar seja exercido com justiça e que os deveres contratuais sejam respeitados por ambas as partes.
FONTE: TRT7 | FOTO: Reprodução
