
Conforme a Lei dos Planos de Saúde, a operadora não é obrigada a cobrir medicamentos para uso domiciliar — ou seja, prescritos pelo médico para serem administrados fora das unidades de saúde —, exceto no contexto de tratamento de neoplasias, como o câncer. Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de […]









