
O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos (SP), condenou um dentista a indenizar a mulher e os dois filhos de um concorrente assassinado por ele por disputas comerciais no ramo odontológico. A reparação, a título de danos morais, foi fixada em 300 salários mínimos para cada autor, totalizando 900 salários mínimos. A indenização por danos materiais será calculada em fase de liquidação de sentença.
Segundo os autos, a morte do dentista causou uma tragédia familiar, provocando graves problemas psicológicos nos autores da ação, e levou ao encerramento das atividades de duas empresas das quais a vítima era sócia, gerando inúmeras dívidas de natureza trabalhista, fiscal e cível, comprometendo o patrimônio e a vida financeira da família.
Na sentença, o julgador destacou que a autoria e a materialidade delitiva foram estabelecidas pelo Tribunal do Júri e confirmadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e que é inquestionável o nexo causal entre a conduta do acusado e os danos sofridos pelos autores.
“O crime praticado pelo réu foi hediondo e de extrema brutalidade, caracterizado por motivo torpe e emboscada. A família sofreu a perda de seu provedor e experimentou pavor e desestruturação”, escreveu o juiz.
Em relação ao pedido de indenização por danos materiais, Messias salientou que a perda do marido e pai dos autores, gestor das empresas, naturalmente afetou as atividades econômicas do grupo familiar.
“A existência de processos trabalhistas e execuções fiscais que recaem sobre o patrimônio dos herdeiros demonstra prejuízos efetivos. Inclusive, como exposto pelos requerentes, o imóvel que serve à sua moradia está sendo levado à leilão”, concluiu ele.
FONTE: Conjur | FOTO: Ivan Babydov/Pexels
