
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa ajuizada contra Manoel de Andrade, o Manoelzinho do Táxi, conselheiro e atual presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal por violação aos princípios da administração pública, com base na redação original do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
A condenação se deu porque Andrade pediu vista e reteve um processo de maneira exagerada. O caso era o de uma auditoria de permissões de táxi no Distrito Federal. Ex-presidente do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do DF, ele próprio tinha licença para atuar como taxista.
Nova LIA em ação
A condenação pelo TJ-DF ocorreu em 2017. Em 2021, entrou em vigor a nova LIA (Lei 14.230/2021), que alterou drasticamente as balizas para a caracterização da improbidade administrativa.
A norma revogou os incisos I e II do artigo 11 e passou a exigir dolo específico para a condenação por violação dos princípios da administração pública. Casos de violação genérica, portanto, foram afetados, como o do conselheiro do TC-DF.
Foi o que levou o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze, a concluir que não há dolo específico apontado nos autos quanto à atuação de Manoelzinho do Táxi no processo administrativo em questão.
REsp 2.199.007
FONTE: Conjur | FOTO: Getty Images
