
Consumidora vítima de fraude por adquirir passagens aéreas via link falso não será indenizada pela Decolar. Decisão é do juiz de Direito Sandro Cavalcanti Rollo, da vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Arujá/SP, que considerou inexistente a responsabilidade da empresa, já que a fraude foi realizada por terceiros. […]








