O direito de propriedade de um condômino sobre sua unidade e seu animal não é absoluto, pois encontra limites nas regras de convivência. O interesse coletivo pela segurança e pela integridade física dos moradores tem prevalência para justificar a exigência de focinheira nas áreas comuns.

Com base nesse entendimento, a 1ª Turma Justiça Eficiente do I Colégio Recursal de Recife decidiu, por unanimidade, negar provimento a um recurso inominado e manter as multas aplicadas por um condomínio a um morador que andava com seu cão sem focinheira.

A disputa envolve um morador e a administração de um edifício. O dono de um cão da raça american bully foi multado por circular com o animal de estimação nas dependências comuns sem o uso de focinheira. Inconformado, ele ingressou na Justiça pedindo a anulação das sanções, a dispensa do uso do equipamento de proteção e o pagamento de indenização por danos morais.

Na ação, o condômino argumentou que seu animal é dócil, carinhoso e hígido. Ele alegou que as penalidades foram impostas de maneira unilateral e configuravam perseguição pessoal do síndico, sem observância ao devido processo legal e ao contraditório.

O condomínio, por sua vez, contestou os pedidos e argumentou que a medida de segurança se fundamenta nas regras da convenção e do regimento interno. O edifício apontou a existência de um histórico de agressividade, destacando um incidente flagrado no elevador, no qual o cão tentou atacar outro animal que estava nos braços de uma criança de seis anos.

Em primeira instância, o 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Recife julgou os pedidos improcedentes, validando as multas e a exigência de segurança. O morador, então, recorreu.

FONTE: CONJUR | FOTO: Magnific