Colegiado aplicou o princípio da proporcionalidade e concluiu que não haveria ofensa à dignidade da devedora.

A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou a penhora de 10% do salário de uma advogada para pagamento de dívida civil. A turma ponderou sobre a origem do crédito e o princípio da proporcionalidade, vez que o crédito é oriundo de dano moral, sendo possível a penhora de parte do salário sem ofensa à sua dignidade.

Nos autos, consta que a advogada foi condenada a pagar danos morais a uma mulher. Esgotadas todas as tentativas de pagamento espontâneo, acordo ou localização de bens penhoráveis, a exequente postulou pedido de penhora de percentual do salário. O pedido foi negado em 1ª instância, motivo pelo qual houve recurso ao TJ/SP.

Ao analisar os autos, o desembargador e relator Alexandre David Malfatti, ressaltou que, recentemente, o STJ chegou ao entendimento que permite a flexibilização da regra geral da impenhorabilidade, admitindo-se, excepcionalmente, a penhora de até 30% das verbas de natureza alimentar recebidas pelo devedor.

Dessa forma, o magistrado aplicou o princípio da proporcionalidade, analisando a origem do crédito executado, em que a advogada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais R$ 8.880 mil em favor da credora.

Além disso, observou-se que a executada é advogada com cargo de analista – procuradora da Companhia Nacional de Abastecimento, com salário aproximado de R$ 12 mil regristrado em janeiro de 2023.

Nessas circunstâncias, a turma decidiu que “há possibilidade de penhora de parte dos vencimentos da executada, sem que ela tenha atingida sua dignidade.”

Por fim, o colegiado acolheu parcialmente o pedido da credora, penhorando 10% dos vencimentos líquidos da advogada até completa satisfação da dívida.

Processo: 2242266-18.2022.8.26.0000

FONTE: Portal Migalhas | FOTO: Pixabay