Decreto editado por Hamilton Mourão diminui margem tributária do PIS/Cofins sobre receitas financeiras no regime não-cumulativo

O presidente em exercício, Hamilton Mourão (Republicanos), editou um decreto que reduz alíquotas do Pis/Pasep e Cofins incidentes sobre receitas financeiras no regime não-cumulativo. O decreto foi publicado na noite de sexta-feira (30/12) na edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A medida tem efeito imediato.

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De acordo com o texto, a medida inclui receitas financeiras “decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições”.

Pelo texto, o decreto reduz as alíquotas em 0,33% (Pis/Pasep) e 2% (Cofins). Antes do decreto, os tributos estavam no patamar de 1,65% e 7,60%, respectivamente. Porém, receitas específicas que o percentual já é menor, em 0,65% e 4%. Outras, mais extraordinárias, chega a 0%.

“Desse modo, busca-se reduzir a carga tributária do Pis/Cofins sobre as receitas financeiras das empresas que estão no sistema não cumulativo, liberando recursos para que estas possam expandir suas operações, investir e criar novos empregos”, afirma o texto do DOU.

São consideradas receitas financeiras os juros recebidos, os descontos obtidos, o lucro na operação de reporte e o prêmio de resgate de títulos ou debêntures e os rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa auferidas pelo contribuinte no período de apuração.

A edição do decreto ocorre às vésperas da posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que será realizada neste domingo, dia 1º de janeiro. Jair Bolsonaro (PL) está nos Estados Unidos e não vai passar a faixa presidencial ao petista. Mourão também indicou que não fará o rito democrático.

FONTE: Metrópoles | FOTO: EBC